Pública Consultoria

Aguarde, carregando...

Dúvidas Frequentes

    A candidata aprovada em situação gravídica tem direito à posse normalmente devendo comprová-lo através da apresentação de exames médicos e requerimento para adiamento da mesmo junto ao ente público.
    É necessário verificar o tipo de aposentadoria ou pensão. O ideal é consultar o Instituto de previdência correspondente ou um profissional especializado na área.
    Sim, desde que constem os dados completos do outorgante (que ao final terá de reconhecer firma) e do procurador, além de especificar que é para o fim específico de inscrição “para tal” Concurso Público ou Processo Seletivo.
    Sim, desde que plausível e fundamentado. É importante ainda observar a forma e o prazo previstos no Edital, protocolando o recurso junto ao órgão competente indicado.
    O ideal é que o candidato começe a preparação o quanto antes, de preferência muito antes da publicação do edital, estudando as matérias básicas como língua portuguesa e matemática. Após o edital, o foco deve ser as matérias específicas para o cargo. É muito importante fazer um planejamento inicial de como será a preparação e organizar os horários, locais e materiais disponíveis para os estudos.
    A prova e o gabarito referentes ao Concurso Público ou Processo Seletivo que você prestou estarão disponíveis no sistema até a data final para interposição de recurso. Para acessar a prova referente ao cargo que você se inscreveu, você precisa fazer o login na ‘área do candidato’, clicar em ‘ver arquivos do edital’, assim a prova estará disponível para você.
    A simples classificação no concurso dentro do número de vagas oferecidas, não garante a convocação imediata, visto que os concursos públicos têm prazos de validade (que geralmente são de 2 anos podendo ser prorrogados por igual perí­odo) e o órgão contratante pode convocar conforme sua disponibilidade durante o período estipulado.
    O link para a segunda via do boleto fica disponível no email que o candidato informou no momento da inscrição. Diante disso é imprescindível que ao informar este email o candidato verifique se não cometeu nenhum engano, pois para a segurança do candidato este processo é automático e não é possível a interferência de terceiros.
    Tais condições vem previstas em Edital, porém via de regra o pagamento seja feito em qualquer agência bancária, mas recomenda–se aos candidatos que, façam inscrição nos dois últimos dias, que deem preferência diretamente nas agências bancárias, evitando-se postos de recolhimento e afins. Ainda se aconselha fazer pagamento, se possível, diretamente na instituição prevista no boleto
    Cinco dias úteis após o encerramento das inscrições é disponibilizado no site lista de inscritos por cargo/emprego.
    Para idade inicial, em geral se dá a partir dos 18 (dezoito) anos, salvo nos casos em que em função das peculiaridades o cargo seja exigida outra. Já o limite de idade em geral não existe.
    O Resultado do Concurso Público ou Processo Seletivo não estará mais disponível no site tão logo seja Homologado. Após a Homologação, informações poderão ser obtidas na sede do órgão Público respectivo.
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificaram que o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no Edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
    O comprovante de inscrição é o boleto que foi gerado pelo site no momento de sua inscrição devidamente quitado.
    O prazo para nomeação e posse comumente não aparece no Edital, devendo ser feito dentro do prazo de validade do concurso, que pode ser de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Tal prazo é contado da homologação do resultado.
    O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de cargos públicos de provimento efetivo. Decorrido o prazo de três anos do estágio probatório, o servidor adquire estabilidade. O Processo Seletivo tem por finalidade atender necessidades temporárias e excepcionais da Administração direta ou indireta, ensejando sempre uma contratação temporária. Quanto aos procedimentos de organização, tanto de um quanto do outro, ficam adstritos aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
    O Concurso Público objetiva o preenchimento de vagas de provimento efetivo após o estágio probatório, enquanto o Processo Seletivo, objetiva preencher eventual, temporária ou provisoriamente vagas que surgirem em necessidades excepcionais e temporárias da Administração.
    Respeitadas disposições da Legislação Municipal que serão aclaradas no Edital, o Concurso Público ou Processo Seletivo pode ter limite de vigência de até dois anos, prorrogável por igual período, segundo a Constituição Federal. Durante o prazo de vigência da listagem de aprovados e classificados, não pode a Administração pública preterir a convocação. A Administração pode até antecipar–se a realizar outro concurso desde que convoque os aprovados anteriormente.
    A convocação é ato administrativo privativo da autoridade do ente público respectivo. É importante manter os dados pessoais, bem como qualquer alteração de endereço e/ou contato deixando–o sempre devidamente atualizado junto ao órgão público.
    Via de regra, o diploma é exigível no momento da posse conforme dispõe a Súmula 377 do STJ. Muitas vezes o certificado de conclusão poderá substituir o diploma, verificadas outras exigências legais e legitimidade do documento.
    Os requisitos são exigidos no edital são para o exercício do cargo público. Via de regra não existe tal vedação, salvo para concursos de alguns bancos e aqueles que exijam investigação social para algumas carreiras jurídicas.
    Quem está em cadastro de reserva não tem direito garantido à posse porque são vagas que podem surgir ou não durante a validade do concurso, salvo no caso em que tenham terceirizados ocupando a vaga.